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FÉRIAS PARA VOCÊ E SUA
FAMÍLIA.
FRAÇÃO DO IMÓVEL
A multipropriedade imobiliária nada mais é do que “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo.
ESCRITURA PÚBLICA E MATRÍCULA
Existe uma matrícula-mãe referente ao imóvel-base. As outras matrículas resultam dela, respeitando a fração de tempo de cada multiproprietário, que é considerada como uma unidade imobiliária. O proprietário pagará apenas o que for relacionado à sua unidade periódica.
USAR, ALUGAR OU TROCAR
No Tayayá Porto Rico você tem por direito a opção de usar, alugar no pool ou até mesmo trocar sua fração de tempo.
DAY USE
Os proprietários terão o direito de usar as instalações do Tayayá todo o ano, fora de suas semanas, conforme disponibilidade de agendamento.
Seu cliente comprou um aparamento e ganhou um clube!
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FAQ
ESTAMOS AQUI PARA AJUDÁ-LO COM QUALQUER DÚVIDA
De acordo com a norma, que incluiu o artigo 1.538-C no Código Civil, a multipropriedade imobiliária nada mais é do que “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
A multipropriedade imobiliária parte da ideia de que o imóvel será fragmentando em unidades periódicas, com medidas determinadas pela fração de tempo. Como no caso do condomínio edilício, cada cota de fração de tempo corresponde a uma fração ideal, envolvendo as deliberações internas.
A fração de tempo não pode ser menor que 7 dias. Uma das primeiras conclusões a que se pode chegar é que o imóvel nesse regime deve contar com, no máximo, 52 unidades periódicas, já que há 52 semanas em um ano. Apesar disso, o tempo mínimo não é uma regra, pois se o sistema for criado com outras finalidades, que não as econômicas, os critérios podem ser diferentes.
Essa modalidade de investimento e de viagem já é bem difundida no mundo todo. No Brasil ainda é novidade, por isso é a hora certa de considerar esse tipo de investimento.
O Projeto de Lei (nº 13.777) de Multipropriedades foi sancionado em dezembro de 2018 pelo até então presidente Michel Temer. Essa competência jurídica-legislativa tem como objetivo dar mais segurança para o comprador final e estimular a prática no Brasil.
Melhor ter 10% e usar 100% do que ter os 100% e usar 10%, concorda? Ao adquirir uma multipropriedade você não terá um imóvel subutilizado, como acontecem com as casas de praia na baixa temporada;
Você poderá adquirir uma propriedade de alto padrão investindo muito menos dinheiro do que seria necessário para ser o proprietário exclusivo do imóvel;
Você irá gastar muito menos com custos fixos e de manutenção, uma vez que as despesas são divididas com os demais proprietários;
Existe a possibilidade de você remunerar o tempo em que o imóvel não é usufruído ao deixá-lo disponível para alugar, ou seja, você poderá rentabilizar a propriedade;
De acordo com a norma, que incluiu o artigo 1.538-C no Código Civil, a multipropriedade imobiliária nada mais é do que “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
A multipropriedade trata-se, de maneira simples, de um imóvel com mais de um proprietário, e cada proprietário tem direito a uso do bem durante determinado período de tempo.
Esse período de tempo é no TAYAYÁ PORTO RICO de 4 (quatro) no semanas por ano. Sendo assim, cada APARTAMENTO multipropriedade terá 13 cotas, e um mesmo proprietário pode adquirir mais de uma cota, se assim desejar. Cada cota tem uma escritura, que descreve as condições e o período de uso, o valor do bem e a características do imóvel.
Nesse aspecto, a cota da multipropriedade é bastante similar a um imóvel comum. Com a escritura, o proprietário pode vender, alugar, alienar ou até repassar em herança ou em doação a sua cota, assim como faria com uma casa, apartamento ou terreno.
A LOCAÇÃO DO APARTAMENTO SERÁ ADMINISTRADA POR TAYAYÁ AQUA HOTEL RESORT – PORTO RICO
Os proprietários pagam uma espécie de taxa de condomínio mensal, que é usada para cobrir despesas fixas do imóvel. Em contrapartida, o serviço ofertado é exatamente igual ao de um hotel comum: ao se hospedar na unidade, o proprietário contará com serviço de quarto e não precisará se preocupar com a limpeza ou organização.
Essa modalidade de investimento e de viagem já é bem difundida no mundo todo. No Brasil ainda é novidade, por isso é a hora certa de considerar esse tipo de investimento.
O Projeto de Lei (nº 13.777) de Multipropriedades foi sancionado em dezembro de 2018 pelo até então presidente Michel Temer. Essa competência jurídica-legislativa tem como objetivo dar mais segurança para o comprador final e estimular a prática no Brasil.
Melhor ter 10% e usar 100% do que ter os 100% e usar 10%, concorda? Ao adquirir uma multipropriedade você não terá um imóvel subutilizado, como acontecem com as casas de praia na baixa temporada;
Você poderá adquirir uma propriedade de alto padrão investindo muito menos dinheiro do que seria necessário para ser o proprietário exclusivo do imóvel;
Você irá gastar muito menos com custos fixos e de manutenção, uma vez que as despesas são divididas com os demais proprietários;
Existe a possibilidade de você remunerar o tempo em que o imóvel não é usufruído ao deixá-lo disponível para alugar, ou seja, você poderá rentabilizar a propriedade;